Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 28/2020, a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, comunica que a partir de 01.01.2021 os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, abaixo relacionados, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:
- Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Seção XIX - Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.
Seguem abaixo os procedimentos para contribuintes substituídos enquadrados no Simples Nacional:
1.1) realizar levantamento de estoque em 31.12.2020 das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária: Seção III, Seção XIV e Seção XIX do Anexo 1-A do RICMS-SC/01;
1.2) da venda decorrente de cada uma das mercadorias levantadas no item 1.1 o contribuinte deverá segregar a receita correspondente como \"sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS\", quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS (§ 6º do art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC);
1.3) no mês do levantamento de estoque, deverá constar no arquivo eletrônico (Sintegra) as informações dos registros tipo 74 (Registro de Inventário) e tipo 75 (Código de Mercadoria/Produto);
1.4) as vendas decorrentes de aquisições realizadas a partir de 01.01.2021 devem ser tributadas na forma do Simples Nacional, informando o valor decorrente das vendas mensais no PGDAS como \"Receitas no Mercado Interno\". O aplicativo do PGDAS irá calcular o ICMS decorrente da venda com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional).
Os contribuintes já obrigados ao envio dos arquivos do Bloco X até 31.12.2020 e não dispensados deverão transmitir o arquivo eletrônico XML, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE nº 09/2013, relativo ao estoque mensal de mercadorias, que deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro, e que deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês de janeiro de 2021.
Para o contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o Sistema ProFIN tem um processo que ajudará muito a controlar o estoque dos produtos constantes na lista de NCM estabelecida neste Ato Diat, adquiridos até o dia 31/12/2020. Qualquer dúvida sobre esse processo poderá ser esclarecida entrando em contato com o suporte da Infoel Sistemas.
Postado em 22/12/2020 às 09h28min